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Registo central de Beneficiário efetivo (RCBE)
O QUE É? É um registo obrigatório para todas as entidades constituídas em Portugal ou que aqui exerçam atividade. Todas as entidades como as empresas, associações, fundações, sociedades civis ou cooperativas têm de ter os seus beneficiários efetivos registados. QUANDO REALIZAR? i. Declaração inicial: Após a declaração inicial: ii. Registar todas as alterações aos dados declarados no prazo de 30 dias a contar do facto que originou essa alteração; e iii. Confirmar, até ao dia 3
Rita Lacerda Neto
5 de dez. de 20251 min de leitura
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