
11-07-2024
entrevista para a revista valor, onde se falou da advocacia exercida no feminino e se destacou a área do direito da família e menores. veja a entrevista completa aqui.

Transações imobiliárias
11-06.2024
serviço de assessoria jurídica na compra e venda de imóveis
Acompanhamento em todo o processo, tal como:
NA COMPRA:
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Análise e verificação da documentação legal: registo predial, caderneta predial, licença de utilização ou equiparados e plantas arquitetónicas do imóvel – verificação da legalidade do imóvel e de todas as suas construções, de acordo com a lei local;
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Verificação da legitimidade do vendedor e da ausência de ónus ou encargos no imóvel;
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Verificação e cumprimento de outras obrigações legais (consentimento conjugal, direito de preferência, certidão de aumento de consortes, obrigações perante o condomínio, entre outras);
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•Assessoria nas negociações pré-contratuais e no modelo de compra a realizar (propriedade plena, compropriedade, compra através de empresa, etc.);
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Elaboração do contrato de promessa de compra e venda (CPCV);
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Financiamento;
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Obtenção de número de contribuinte fiscal e Informação sobre as obrigações fiscais – impostos;
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Acompanhamento na escritura ou, através de procuração, representação na compra sem necessidade da presença do Cliente;
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Verificação do registo predial e respetiva matriz em nome do comprador.
 
NA VENDA:
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Análise e verificação de toda documentação do imóvel necessária à venda: registo predial, caderneta predial, licença de utilização ou equiparados;
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Assessoria nos registos e na harmonização dos mesmos (registo predial e matriz predial);
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Licenciamento;
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Verificação e cumprimento de outras obrigações legais do vendedor (v.g., consentimento conjugal, direito de preferência, certidão do condomínio, certificado energético);
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Assessoria nas negociações pré-contratuais;
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Distrate de garantias reais;
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Elaboração do contrato de promessa de compra e venda (CPCV);
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Informação sobre as obrigações fiscais – imposto de mais valias
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Acompanhamento na escritura ou, através de procuração, representação na venda sem necessidade da presença do Cliente;
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Verificação do registo predial e respetiva matriz em nome do comprador.
 

simplex urbanístico
27-02.2024
Simplifica as operações de licenciamento urbanístico e transações imobiliárias
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Redução das obras sujeitas a licenciamento com subsequente alargamento das obras sujeitas a comunicação prévia ou isentas de controlo prévio;
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Eliminação do procedimento de autorização de utilização; e
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Impacto no sector imobiliário: nos atos de transmissão da propriedade dos prédios urbanos é eliminada a obrigação de exibição de ficha técnica de habitação e da autorização de construção ou utilização. Possibilidade de transacionar qualquer imóvel, mesmo que não disponha das licenças necessárias
 

Aquisição da Nacionalidade Portuguesa
26-02.2024
Quem pode requerer?
Sabia que a partir de 1 de dezembro de 2023 os requerimentos de nacionalidade portuguesa realizados por advogados e solicitadores são obrigatoriamente realizados online? E quem pode requerer?
1. Residentes no território português há pelo menos 5 anos;
2. Filhos de estrangeiros nascidos no território português SE, no momento do pedido, preencherem uma das seguintes condições:
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2.1. Um dos progenitores resida em Portugal há pelo menos cinco anos, independentemente de título;
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2.2. Um dos progenitores tenha residência legal em Portugal; ou
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2.3. O menor tenha frequentado em Portugal pelo menos um ano da educação pré-escolar ou ensino básico, secundário ou profissional.
 
3. Descendentes de portugueses originários;
4. Membros de Comunidades de Ascendência Portuguesa
5. Estrangeiros que tenham prestado ou sejam chamados a prestar serviços relevantes ao Estado Português ou à Comunidade Nacional
6. Descendentes de Judeus Sefarditas Portugueses
7. Ascendentes de Cidadãos portugueses originários com residência em Portugal, independentemente de título, há pelo menos cinco anos.


