Registo central de Beneficiário efetivo (RCBE)
- Rita Lacerda Neto
- 5 de dez. de 2025
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O QUE É?
É um registo obrigatório para todas as entidades constituídas em Portugal ou que aqui exerçam atividade. Todas as entidades como as empresas, associações, fundações, sociedades civis ou cooperativas têm de ter os seus beneficiários efetivos registados.
QUANDO REALIZAR?
i. Declaração inicial:
Após a declaração inicial:
ii. Registar todas as alterações aos dados declarados no prazo de 30 dias a contar do facto que originou essa alteração; e
iii. Confirmar, até ao dia 31 de dezembro de cada ano, a exatidão, suficiência e atualidade da informação constante do registo.
ONDE REALIZAR?
No portal disponível para o efeito: https://rcbe.justica.gov.pt
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